
Esta mais que famosa viatura causa-me alguma inquietação, custa-me pensar que andam pessoas na estrada a conduzir um protótipo de caixão com rodas…
Os “Porra-velhos”, “papa-reformas” entre outros nomes são legalmente denominados como quadriciclos motorizados têm visto girar em torno de si o código da estrada Português (vai-se lá saber porquê). Hoje em dia podemos vê-los nas mais diversas versões desde o citadino ao mais rural, carro, carrinha, cabrio, etc…
Como não simpatizo muito com este veÃculo procurei saber se havia algo “ilegal” com ele. Assim, lembrei-me que quando tirei a carta era necessário o uso de capacete para condutores e passageiros de quadriciclos. Fui ao código da estrada e no ponto 3 do 82.º artigo diz que: “Os condutores e passageiros de ciclomotores, motociclos com ou
sem carro lateral, triciclos e quadriciclos devem proteger a cabeça usando capacete de modelo oficialmente aprovado, devidamente ajustado e apertado.“.
Pensei: “já os apanhei… os filhos da mãe andam sem capacete” (Havia de ser bonito ver essa rapaziada toda de capacete).
Qual não é o meu espanto (ou não) quando vejo no ponto 4 do mesmo artigo o seguinte: “Exceptuam-se do disposto no número anterior os condutores e passageiros de veÃculos providos de caixa rÃgida ou de veÃculos que possuam, simultaneamente, estrutura de protecção rÃgida e cintos de segurança.”
Pronto, mais uma vez o nosso código está adaptado a estes veÃculos, ou então não, então e estes:

Se calhar vão dizer que aquele tubo é a chamada estrutura de protecção rÃgida…











afrogaitas comentou:
21 de Outubro, 2009 às 19:04
Só pelas irritações que um gajo apanha quando anda atras deste tipo de veiculos deviam ser proibidos de andar na estrada.