Voltando novamente a historia de com carta de carro de poder andar de mota

mario_rodrigues


Em resposta ao caro amigo jorka aqui vai
sapo mota
Eu fui assistir ao seminário promovido pelo IMTT o qual apresentaram quase em primeira mão esta nova alteração, mas na altura ainda estava para ser aprovado não passava de uma proposta, falou-se também que este averbamento iria ter bastantes restrições. Pois no dia 14 de Agosto qual não é o meu espanto que recebo um email no qual vem esta nova lei tinha sido aprovada com o apoio de todos os deputados e sem qualquer tipo de restrições . Tal como o amigo jorka eu também não consigo compreender o porquê dos 25 anos de idade. Outra coisa que me faz bastante confusão é que apartir do inicio do ano de 2010, o regulamento de prova de exame de condução para motociclo vai ser alterado, o qual vai incluir uma nova prova prática feita em parque de manobras que terá por objectivo testar a as aptidões dos candidatos a condutores em determinadas situações de emergência como por exemplo o aceleramento ate aos 50 km\h e efectuar uma paragem de emergência.

Agora pergunto-me, então o exame prático de condução dos motociclos, com o nome de prova prática das aptidões e comportamentos , vai sofrer uma grande alteração dificultando substancialmente a prova que tem como principal objectivo enviar para a estrada condutores mais bem preparados para conduzir estes veículos , e agora aparece esta lei, que não exige qualquer tipo de aptidão ou conhecimento do veiculo em causa, e ainda coloca uma restrição de 25 anos de idade, significa que os condutores com 25 anos de idade e carta de condução estão bem preparados para conduzir motociclos até 125cc?…“Era o que faltava!”….surgir mais uma lei do nosso pais que não tivesse contradições.
Cumprimentos

moto



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