Pois é meus amigos, não sei se algum de vocês teve conhecimento desta lei, que se referia à PolÃtica de Costumes!
Falemos então da Portaria nº 69.035, artº 48º:
O que consigo retirar desta lei é que o estado da altura era uma “Puta“, sei ofensa a essas senhoras, tão bem vistas perante a sociedade, e com um trabalho tão árduo, honesto e fundamental para a economia.
Ora lá está, o trabalho desempenhado pelo estado é árduo, honesto e fundamental para a economia!
Agora devem de estar a pensar:
“Mas este gajo é parvo ou faz-se?” | “tá para aqui com esta conversa parva!”
Então vamos lá analisar:
A lei previa o seguinte cumprimento:
1º -- Mão na mão: 2$50 (até aqui nada de mais, até porque penso que elas não cobram este contacto);
2º -- Mão naquilo: 15$00 (aqui sim, já temos semelhanças… penso que para elas deixarem colocar a mão naquilo, vão pelo menos 3 imperiais +- 15.00€);
3º -- Aquilo na mão: 30$00 (como podem ver já requer um pouco mais de investimento);
4º -- Aquilo naquilo: 50$00 (penso que o estado estava a levar muito barato);
5º -- Aquilo atrás daquilo: 100$00 (assim penso que já estamos a falar de valores a sério);
Parágrafo único -- Com a lÃngua naquilo: 150$00 de multa, preso e fotografado. (é totalmente descabido, pois penso que ninguém vai lá com a lÃngua, e se for tem que ser bem pago para isso…)
Bem, mas como as coisas andam, em relação a impostos e ao défice orçamental, penso que estão a “desenterrar” o senhor Salazar e que vão voltar a ser umas “Senhoras daquelas“, e depois um gajo já nem pode dar uma “porradota” (desculpem o termo) onde quiser…
Face a isto…
E queria tamém aqui anunciar faxavore, que isto aqui, que isto aqui, é uma data de gatunos, uma data de ladrões, e uma data de chupistaaas!
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