Posts na Categoria ‘Constituição’

 
 
 

Voltando novamente a historia de com carta de carro de poder andar de mota

mario_rodrigues

Em resposta ao caro amigo jorka aqui vai
sapo mota
Eu fui assistir ao seminário promovido pelo IMTT o qual apresentaram quase em primeira mão esta nova alteração, mas na altura ainda estava para ser aprovado não passava de uma proposta, falou-se também que este averbamento iria ter bastantes restrições. Pois no dia 14 de Agosto qual não é o meu espanto que recebo um email no qual vem esta nova lei tinha sido aprovada com o apoio de todos os deputados e sem qualquer tipo de restrições . Tal como o amigo jorka eu também não consigo compreender o porquê dos 25 anos de idade. Outra coisa que me faz bastante confusão é que apartir do inicio do ano de 2010, o regulamento de prova de exame de condução para motociclo vai ser alterado, o qual vai incluir uma nova prova prática feita em parque de manobras que terá por objectivo testar a as aptidões dos candidatos a condutores em determinadas situações de emergência como por exemplo o aceleramento ate aos 50 km\h e efectuar uma paragem de emergência.
Leia Mais »

 
 
 

Afinal a malta pode andar de mota ou não com a carta de carro??

mario_rodrigues

mota

Pois bem no dia 14 de Agosto foi publicada a lei nº 78/2009 que se vem anexar ao Código da Estrada, este diploma vem permitir o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da subcategoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B.Ou seja , quem tiver a carta de automóveis ligeiros pode conduzir motas, mas atenção este diploma prevê algumas restrições .tais como:

– Os condutores para a categoria B com idade igual ou superior a 25 anos de idade poderão conduzir motociclos ate 125 cm3 e 11 kw de potência máxima, desde de peçam o respectivo averbamento no IMTT.

- Os condutores da categoria B que tenham idade inferior 25 anos têm de realizar prova prática , mas esta prova prática não requer aulas em escola de condução, podem auto propor-se a exame nos serviços do IMTT.

Para os mais curiosos aqui deixo o link que tem a lei completa .http://dre.pt/pdf1s/2009/08/15600/0526505265.pdf